1. Regra geral
O cliente deve declarar a natureza real dos bens. O transportador pode recusar carga não declarada, diferente da informada, ilegal, insegura ou incompatível com seu veículo e requisitos aplicáveis. Um item pode ser legalmente transportável em ambiente especializado e ainda assim não ser aceito no fluxo comum do FreteHub.
2. Normalmente aceitos
Móveis, eletrodomésticos, utensílios e bens pessoais compatíveis; caixas e mercadorias comuns devidamente acondicionadas; documentos e materiais corporativos não controlados; peças e amostras empresariais não perigosas; eletrônicos e equipamentos compatíveis com a categoria.
3. Restritos — exigem análise/condição adicional
Itens frágeis ou de alto valor, documentos sigilosos, medicamentos comuns legalmente transportáveis, alimentos perecíveis, baterias, amostras empresariais, bens que exijam montagem/desmontagem e outras categorias sujeitas a cuidados, seguro, acondicionamento ou autorização específica.
4. Não aceitos no fluxo geral
Drogas ilícitas; mercadorias roubadas ou de origem ilícita; explosivos; armas e munições controladas; materiais radioativos; material biológico infeccioso; resíduos de saúde; produtos perigosos/químicos quando exigirem regime especializado não suportado; restos humanos; dinheiro, joias e valores no fluxo comum; e qualquer item cuja posse, circulação ou transporte seja ilícito ou dependa de autorização não atendida.
5. Embalagem, risco e informação falsa
O cliente deve entregar os bens em condições compatíveis com o serviço contratado, salvo quando embalagem ou preparação fizer parte da contratação. Omissão deliberada sobre natureza ou risco pode justificar cancelamento, suspensão de acesso, preservação de registros e comunicação às autoridades quando houver fundamento legal.