1. Regra comum
A categoria exibida é um filtro operacional e não substitui a classificação legal do veículo ou da atividade. O transportador deve cadastrar dados conforme documentos e possuir requisitos exigíveis para a operação concreta.
2. Carro
Destinado a objetos e pequenas cargas compatíveis com automóvel, nunca a transporte remunerado de passageiros dentro desta categoria. A carga não pode comprometer condução, visibilidade, cintos, portas ou segurança.
3. Moto
Destinada a pequenas entregas compatíveis. Quando caracterizada atividade de motofrete, devem ser cumpridos requisitos profissionais, do veículo, equipamentos e regras locais aplicáveis.
4. Pickup / caminhonete
Pequenos fretes e carretos compatíveis com peso, dimensões, carroceria, amarração e documentação. Operações reguladas podem exigir requisitos adicionais.
5. Utilitário, van de carga e HR
Fretes, mudanças e entregas compatíveis com a configuração efetivamente cadastrada. O tipo constante do documento prevalece sobre denominações comerciais.
6. Caminhões e veículos maiores
Podem exigir controles regulatórios mais completos, inclusive cadastro, documentação, CIOT, piso mínimo e seguros quando aplicáveis à operação.
7. Mudanças e serviços adicionais
Mudanças exigem inventário aproximado, acesso, escadas/elevador, distância de carregamento, ajudantes e eventual montagem/desmontagem. Serviços adicionais só integram a contratação quando expressamente aceitos.
8. Guincho / reboque
O cliente deve informar veículo, localização, acesso, condição de movimentação, avarias, rodas/direção, destino e necessidade aparente de equipamento especial. O prestador pode recusar remoção ilegal, tecnicamente impossível ou insegura.